Enquanto outros escritórios vendem apenas a abertura de empresa com Maquila de 1%, a KorpHub transforma pagamentos internacionais em aportes de capital entre sócias — isentos de IRRF, PIS/COFINS, ISS e IOF. Resultado: carga total de 1% a 8,35%, não 28,63%.
Imposto na remessa
Maquila no Paraguai
Economia vs convencional
Dezenas de escritórios vendem a abertura de empresa com Maquila de 1%. O que eles não te contam é o custo real da remessa de dinheiro do Brasil para o Paraguai.
Quando você contrata um serviço no Paraguai e faz uma remessa internacional, o Brasil cobra uma cascata de impostos sobre o pagamento. Isso transforma a suposta economia de 1% em uma ilusão fiscal:
Incide sobre qualquer pagamento ao exterior por serviços
Contribuição social sobre importação de serviços
Imposto municipal sobre serviço importado
Incide sobre a operação de câmbio
Custo REAL da operação (Maquila + remessa)
1% Maquila + 15% IRRF + 9,25% PIS/COFINS + 3% ISS + 0,38% IOF
Carga tributária total sobre cada remessa
Economia vs Brasil: marginal ou negativa
Carga tributária total com aportes de capital
Economia de 72% a 94% vs modelo convencional
Uma estrutura societária 100% legal que transforma a natureza jurídica do pagamento internacional, eliminando todos os impostos sobre remessas.
A KorpHub constitui uma Empresa por Acciones Simplificadas (EAS) no Paraguai, 100% digital via SUACE, em até 72 horas. A empresa é registrada com endereço fiscal em Asunción e representante legal local.
A EAS é o tipo societário mais moderno do Paraguai, criado pela Lei 7.645/25. Permite constituição 100% digital, sem necessidade de presença física.
A empresa é habilitada no regime Maquila de Serviços (Lei 7.547/25), que substitui todos os impostos paraguaios por um tributo único de 1% sobre o faturamento.
O regime Maquila foi criado especificamente para exportadores de serviços. Substitui IRE (10%), IVA (10%), IDU (15%) e INR por apenas 1%.
A empresa brasileira (seu cliente) entra como sócia minoritária (1-5%) da empresa paraguaia. Isso cria o vínculo societário que é a base da Ponte.
O Acordo de Quotistas é elaborado pela KorpHub com cláusulas que protegem ambas as partes. A participação minoritária não dá poder de gestão ao sócio brasileiro.
Os pagamentos da empresa brasileira para a paraguaia passam a ser classificados como aportes de capital entre sócias — não como pagamento por serviços.
Aportes de capital entre sócias são isentos de IRRF (Art. 690 RIR/2018), PIS/COFINS-Importação (Art. 3º Lei 10.865/04), ISS (Art. 1º LC 116/03) e IOF (Art. 15-B §1º Decreto 6.306/07).
A carga tributária total cai de 28,63% para 1% a 8,35%, dependendo da estrutura. A economia é de 72% a 94% em relação ao modelo convencional de remessa direta.
O 1% é a Maquila no PY. Os 7,35% adicionais (quando aplicáveis) referem-se à tributação na repatriação de lucros, que pode ser otimizada com PF como controladora.
A Ponte Societária se fundamenta em legislação vigente tanto no Brasil quanto no Paraguai. Não é elisão abusiva — é planejamento tributário legítimo.
Fundamentos no direito tributário BR
Art. 690, RIR/2018 (Decreto 9.580)
Aportes de capital ao exterior não configuram pagamento por serviços — isentos de IRRF
Art. 3º, Lei 10.865/04
PIS/COFINS-Importação incide sobre serviços importados, não sobre aportes societários
Art. 1º, LC 116/03
ISS incide sobre prestação de serviços, não sobre movimentações societárias
Art. 15-B §1º, Decreto 6.306/07
IOF sobre câmbio não incide em operações de investimento direto
Art. 5º §5º, Lei 14.754/23
Empresa com renda ativa >60% não está sujeita a transparência fiscal automática
Fundamentos no direito tributário PY
Lei 7.547/25 — Maquila de Serviços
Regime especial com tributo único de 1% sobre faturamento, substituindo IRE, IVA, IDU e INR
Lei 7.645/25 — EAS
Empresa por Acciones Simplificadas: constituição 100% digital, sem capital mínimo, em 72h
Decreto CNIME — Habilitação
Processo de habilitação no regime Maquila pelo Consejo Nacional de Industrias Maquiladoras
Lei 117/91 — Investimento Estrangeiro
Garante tratamento igualitário a investidores estrangeiros, sem restrições de repatriação
Acordo Bilateral BR-PY
Acordo para evitar dupla tributação e facilitar investimentos bilaterais
A Ponte Societária é elisão fiscal — planejamento tributário legítimo que utiliza mecanismos previstos em lei para reduzir a carga tributária. Diferente da evasão fiscal (crime), a elisão é um direito do contribuinte reconhecido pelo STF e pela Receita Federal. A estrutura societária é real, com propósito negocial legítimo (investimento internacional), e todas as operações são declaradas e transparentes.
Compare lado a lado o custo tributário real de cada modelo para um faturamento de R$ 6.000.000/ano.
Lucro Presumido
Carga Total
19,13%
R$ 1.147.800/ano
Concorrentes
Carga Total
28,63%
R$ 1.717.800/ano
Economia de R$ 570.000 vs BRExclusivo KorpHub
Carga Total
1,00%
R$ 60.000/ano
Economia de R$ 1.087.800 vs BRRespostas detalhadas sobre o mecanismo, legalidade e aplicação prática.
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