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KorpHub

Perguntas Frequentes

Respostas detalhadas sobre abertura de empresa no Paraguai, regime Maquila e a Ponte Societária KorpHub.

Sim. A legislação paraguaia permite que estrangeiros não-residentes sejam sócios e administradores de empresas. A KorpHub fornece endereço fiscal virtual em Assunção e representante legal local (procurador), eliminando a necessidade de residência ou presença física. A constituição da EAS (Empresa por Ações Simplificada) exige apenas documentação pessoal (passaporte ou RG), procuração ao representante legal e capital social mínimo de PYG 1.000.000 (~USD 130). Todo o processo é conduzido 100% digitalmente pela KorpHub via SUACE.

Sim. A Lei 7.547/25 (Maquila de Serviços) não exige que os sócios sejam residentes no Paraguai. O requisito é que a empresa esteja constituída no Paraguai, registrada no CNIME (Consejo Nacional de Industrias Maquiladoras de Exportación) e que os serviços sejam prestados a clientes no exterior. A KorpHub atua como seu representante legal e fiscal, garantindo o cumprimento de todas as obrigações regulatórias sem que você precise residir no país.

No regime Maquila de Serviços (Lei 7.547/25), o tributo único é de 1% sobre o valor agregado nacional (que na prática equivale ao faturamento de exportação de serviços). Este tributo único substitui todos os demais impostos: IRE (Impuesto a la Renta Empresarial) de 10%, IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades) de 8%, IVA (Impuesto al Valor Agregado) de 10% e INR (Impuesto a la Renta de No Residentes) de 15%. Não há contribuições sociais obrigatórias sobre o faturamento (apenas sobre folha de pagamento, se houver empregados locais).

Com a Lei 14.754/2023 (vigente desde 01/01/2024), o Brasil adotou o regime de transparência fiscal para controladas no exterior. Isso significa que o lucro da empresa paraguaia é tributado no Brasil a 15% de IRPF na declaração anual da pessoa física controladora, independentemente de distribuição efetiva de dividendos. Na prática, não importa se o dinheiro fica no Paraguai ou vem para o Brasil — o IRPF de 15% incide de qualquer forma. A partir de 2026, com a Lei 15.270/2025, dividendos recebidos do exterior também estarão sujeitos a 10% de retenção na fonte, mas com mecanismo de crédito para evitar bitributação. Carga combinada: ~8,35% sobre o faturamento (1% Maquila + 15% IRPF sobre 50% de margem líquida).

A KorpHub oferece 3 planos: Essencial (USD 1.447 setup + USD 197/mês) para freelancers e PJs com faturamento até R$ 300 mil/ano, Profissional (USD 2.747 setup + USD 397/mês) para empresas de serviços com Ponte Societária e faturamento até R$ 600 mil/ano, e Enterprise (USD 5.247 setup + USD 797/mês) para grupos empresariais com até 3 pontes societárias e faturamento a partir de R$ 2M/ano. Todos os planos incluem abertura de empresa EAS, endereço fiscal virtual, representante legal e dashboard de acompanhamento. A taxa sobre transações varia de 3,0% (Essencial) a 2,0% (Enterprise). A economia tributária gerada paga o investimento em poucas semanas.

Sim, é 100% legal. A abertura de empresa no Paraguai por estrangeiros é prevista na legislação paraguaia. O regime de Maquila é um incentivo fiscal oficial do governo paraguaio (Lei 7.547/25), administrado pelo CNIME. A tributação no Brasil segue a Lei 14.754/2023, que regulamenta expressamente a tributação de controladas no exterior. A KorpHub opera com total transparência fiscal, mantendo compliance em ambas as jurisdições. O risco fiscal é minimizado quando há substância econômica real (a empresa efetivamente presta serviços) e as obrigações acessórias são cumpridas em ambos os países.

Com a KorpHub, o processo é dividido em duas fases. Na Fase 1 (72 horas), sua empresa fica operacional: constituição da EAS (Empresa por Ações Simplificada) via SUACE, obtenção do RUC (equivalente ao CNPJ), endereço fiscal ativo e representante legal designado. Você já pode operar e faturar sob o regime tributário geral do Paraguai (que já é competitivo: 10% IRE). Na Fase 2 (em paralelo, 30-60 dias), enquanto a empresa já está operando, a KorpHub conduz o processo de aprovação do regime Maquila junto ao CNIME. Uma vez aprovado, o tributo cai de 10% para 1%. Ou seja: você começa em 72 horas e depois recebe o upgrade fiscal.

Não. Todo o processo pode ser conduzido remotamente. A KorpHub atua como seu representante legal no Paraguai mediante procuração (poder notarial). A documentação pode ser assinada digitalmente ou por procuração consularizada. A abertura de conta bancária no Paraguai pode exigir uma visita presencial em alguns bancos, mas a KorpHub oferece alternativas como contas em bancos digitais paraguaios que aceitam abertura remota, ou contas internacionais (Wise Business, Payoneer) como solução intermediária.

A Lei 7.547/25 é ampla e abrange praticamente qualquer serviço exportado. As categorias incluem: Tecnologia e Software (desenvolvimento, SaaS, suporte técnico, infraestrutura cloud), Serviços Profissionais (consultoria, contabilidade, jurídico, arquitetura, engenharia), Marketing e Criação (design, publicidade, produção de conteúdo, gestão de redes sociais), Educação e Treinamento (cursos online, coaching, mentoria, e-learning), BPO e Outsourcing (atendimento ao cliente, back-office, processamento de dados), e Serviços Financeiros (análise, planejamento, gestão de investimentos). O requisito fundamental é que o serviço seja prestado a clientes fora do Paraguai.

Após a constituição da empresa, é recomendável iniciar operações o quanto antes para maximizar o retorno do investimento. A empresa continua existindo e pode operar a qualquer momento. Os custos fixos de manutenção (endereço fiscal, representante legal, mensalidade do plano) continuam sendo devidos enquanto a empresa estiver ativa. Se desejar encerrar, a KorpHub auxilia no processo de dissolução. A política de reembolso é escalonada conforme os Termos de Uso: 80% antes da formação, 50% nos primeiros 30 dias, 20% entre 31-60 dias, e 0% após 60 dias.

Sim! A Lei 7.547/25 criou expressamente três categorias que abrangem educação: KIBS (Knowledge Intensive Business Services) para serviços intensivos em conhecimento, Operações Virtuais para prestação de serviços via tecnologias digitais, e a definição ampla de serviços no Art. 3° b) que cobre qualquer atividade prestada a clientes fora do Paraguai. Cursos profissionalizantes e livres não estão sujeitos a regulamentação educacional adicional. Cursos universitários (graduação/pós) podem exigir aprovação do CONES (Consejo Nacional de Educación Superior). Uma escola online de R$ 2M/ano pagaria apenas R$ 20.000 de tributo no Paraguai (1%), contra R$ 372.000 no Brasil (Simples Anexo III).

Para residentes no Paraguai, a carga total é de apenas 1% sobre o faturamento, pois o Paraguai adota tributação territorial (renda estrangeira isenta). Para residentes nos EUA, a carga combinada fica em ~12% a 15% sobre o lucro (Maquila 1% + GILTI americano), ainda vantajosa vs. 21% corporativo federal + estadual. Para residentes em países com tributação territorial (Panamá, Costa Rica, Guatemala, Hong Kong, Singapura, Geórgia, Malta, Malásia, Tailândia, Filipinas, Belize, Nicarágua, Bolívia, Cabo Verde), a carga total é de apenas 1%. Para residentes em países com zero imposto de renda (UAE, Bahamas, Mônaco, Ilhas Cayman, BVI, Bermuda, Vanuatu, São Cristóvão e Nevis), igualmente 1%.

Para clientes brasileiros, a KorpHub oferece a Ponte Societária: a empresa brasileira (cliente) entra como sócia minoritária da empresa paraguaia via Acordo de Quotistas. Os pagamentos passam a ser aportes de capital entre sócias — isentos de IRRF (15%), PIS/COFINS-Importação (9,25%), ISS-Importação (2-5%) e IOF (0,38%). Sem a Ponte, a carga sobre remessas seria de ~27-30%. Com a Ponte, o custo cai para 0%. Para clientes internacionais (EUA, Europa, Ásia), a maioria dos países não retém imposto sobre serviços — sua empresa recebe 100% do valor. Meios de recebimento: SWIFT, Wise Business, Payoneer, Stablecoins (USDT/USDC) e contas nos EUA.

Sim, e a vantagem AUMENTA drasticamente. A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023, LC 214/2025) substitui PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI por um IVA Dual (CBS + IBS) com alíquota estimada de 26,5% a 28,6% — uma das maiores do mundo. O setor de serviços é o mais afetado: a folha de pagamento (principal custo) não gera crédito tributário, e o Split Payment debita o imposto antes do dinheiro cair na conta. Para uma empresa de R$ 4,5M/ano: no Brasil pós-reforma, o tributo sobe para R$ 1.192.500 a R$ 1.287.000/ano (26,5-28,6%). No Paraguai Maquila, continua em R$ 45.000/ano (1%). A economia anual salta de R$ 792.000 (hoje) para R$ 1.147.500 a R$ 1.242.000 pós-reforma. A Ponte Societária se torna ainda mais valiosa, pois a importação de serviços também será tributada pelo IVA cheio (~27%), substituindo o atual PIS/COFINS-Importação (9,25%). Cronograma: 2026 (fase de testes, 1%), 2027 (CBS cheia, PIS/COFINS extintos), 2029-2032 (transição ICMS/ISS para IBS), 2033 (IVA pleno). Recomendação: iniciar AGORA para estar posicionado antes de janeiro de 2027.

Esta é uma das perguntas mais estratégicas. A resposta depende de quem é o controlador da empresa no Paraguai: Pessoa Física como controladora (Lei 14.754/2023): A transparência fiscal automática NÃO se aplica para empresas de serviços no Paraguai, porque: (1) o Paraguai não é país com tributação favorecida, (2) não tem regime fiscal privilegiado, e (3) receitas de serviços são renda ativa >60% (Art. 5º, §5º). Resultado: lucros só são tributados quando EFETIVAMENTE DISTRIBUÍDOS como dividendos (15% IRPF). Você pode postergar a tributação indefinidamente reinvestindo na empresa. Pessoa Jurídica como controladora (Lei 12.973/2014): Tributação AUTOMÁTICA em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de distribuição. Não existe exceção de renda ativa para PJ. Alíquota: IRPJ 15% + adicional 10% + CSLL 9% = 34% sobre o lucro. Comparação para empresa de R$ 4,5M/ano (lucro R$ 2.205.000): PF controladora = tributo total R$ 375.750 (8,35% efetiva) com possibilidade de postergação. PJ controladora = tributo total R$ 749.700 (16,66% efetiva) sem postergação. Diferença: R$ 373.950/ano a mais de lucro com PF. Estratégia ótima (Ponte Societária + PF): PF como controladora (beneficia-se da exceção de renda ativa) + PJ brasileira como sócia minoritária via Ponte Societária (aportes de capital isentos). Resultado: tributo de 1% a 8,35% sobre o faturamento, com postergação indefinida da tributação brasileira.

Sim, a empresa paraguaia (Maquiladora) EMITE factura de exportação contra a empresa brasileira (Matriz). Isso é obrigatório para compliance fiscal no Paraguai (SIFEN/SET) e é a base para o cálculo do Tributo Único de 1% sobre o NAV. Porém, a factura de exportação NÃO gera automaticamente tributação de importação de serviço no Brasil. O que determina a tributação brasileira é COMO o dinheiro saiu do Brasil, não a factura emitida no Paraguai. Sem Ponte Societária: se o dinheiro sai como pagamento de serviço (remessa), incide IRRF 15% + PIS/COFINS-Importação 9,25% + CIDE 10% + ISS 2-5% + IOF 0,38% = ~27-34% de tributação. Com Ponte Societária (modelo KorpHub): o dinheiro sai como APORTE DE CAPITAL (investimento societário), incidindo apenas IOF 0,38%. O aporte é registrado como investimento no ativo da empresa brasileira — não é pagamento de serviço, não é remessa por prestação. Resumo: a factura existe para o Paraguai (compliance SET), mas o pagamento já foi feito via aporte de capital. São dois fluxos separados: o fluxo financeiro (aporte = investimento) e o fluxo documental (factura = compliance fiscal PY).

No Paraguai (empresa Maquiladora): • Registra a receita pela factura de exportação emitida • Paga Tributo Único 1% sobre o NAV (Valor Agregado Nacional) • O capital recebido da sócia brasileira está no patrimônio líquido (capital social) • A receita da factura é receita operacional • Balanço: capital social + receita operacional - despesas - tributo = resultado No Brasil (empresa sócia): • Registra o aporte como Investimento em Coligada no Ativo Não Circulante • NÃO registra como despesa (é investimento, não gasto) • Se a empresa PY tiver lucro: aplica o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) • Se quiser encerrar: baixa o investimento como perda (dedutível do IRPJ/CSLL) Cenários de saída: • PY distribui dividendos → Tributado no BR (IRPJ/CSLL sobre MEP), isento no PY • BR baixa investimento (perda) → Dedutível do IRPJ/CSLL • PY reinveste lucros → Nada a tributar no BR até distribuição • BR vende participação na PY → Ganho de capital tributado no BR

A participação minoritária é uma decisão estratégica crucial por causa das CFC Rules (Controlled Foreign Corporation): Se a empresa brasileira detiver MAIS de 50% da empresa paraguaia, configura-se uma controlada no exterior. Pela Lei 12.973/2014, os lucros da controlada são tributados AUTOMATICAMENTE no Brasil a 34% (IRPJ 25% + CSLL 9%), independente de distribuição de dividendos. Isso anularia toda a vantagem tributária da Maquila. Se a empresa brasileira detiver ATÉ 49% (coligada/minoritária), as CFC rules NÃO se aplicam automaticamente. Os lucros só são tributados no Brasil quando efetivamente distribuídos como dividendos. Além disso, para Pessoa Física como controladora (Lei 14.754/2023), a transparência fiscal automática NÃO se aplica quando a empresa PY tem receitas de serviços como renda ativa >60% — o que é o caso da Maquila de serviços. Estrutura ótima recomendada pela KorpHub: PF como controladora (beneficia-se da exceção de renda ativa) + PJ brasileira como sócia minoritária via Ponte Societária (aportes de capital isentos). Resultado: tributo de 1% a 8,35% sobre o faturamento, com postergação indefinida da tributação brasileira.

Se o total de ativos no exterior (incluindo a participação na empresa paraguaia) for igual ou superior a USD 1.000.000 em 31/dez, é obrigatório declarar a CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao BACEN. O prazo é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. Se os ativos ultrapassarem USD 100.000.000, a declaração é trimestral. A multa por não declarar varia de R$ 2.500 a R$ 250.000, com majoração de 50% em certas situações. A documentação deve ser mantida por 10 anos. A KorpHub auxilia na preparação e envio da CBE.

As principais obrigações acessórias são: ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — até o último dia útil de julho, deve conter informações sobre lucros da controlada no exterior e apuração do IRPJ/CSLL; ECD (Escrituração Contábil Digital) — até final de junho, registra o investimento como Ativo Não Circulante; DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais) — mensal, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente; DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) — anual, até final de fevereiro. Todas são obrigatórias e possuem multas significativas por atraso ou omissão.

No regime Maquila, as obrigações são simplificadas: Declaração Jurada do Tributo Único (Formulário 107 via Marangatu) — mensal/anual, 1% sobre o valor agregado; Livros contábeis em espanhol e guaraní (Diário, Razão, Inventário e Balanços); Demonstrações financeiras anuais (Balanço, DRE, Fluxo de Caixa) — até abril; Patente Comercial Municipal — taxa anual. O IVA sobre exportações é zero (isento). O IRE (10%) e IDU (8%) são substituídos pelo Tributo Único. Se houver empregados locais, há contribuição ao IPS (16,5% empregador + 9% empregado).

Sim. Pela Lei 12.973/2014 (TBU — Tributação em Bases Universais), os lucros da controlada no exterior são tributados no Brasil: IRPJ 15% + adicional 10% (sobre lucro acima de R$ 240.000/ano) + CSLL 9% = até 34%. Porém, o IRACIS (10%) pago no Paraguai pode ser compensado como crédito, reduzindo a carga líquida para ~24%. Importante: o tratado de dupla tributação BR-PY foi assinado (Decreto Legislativo 972/2003) mas NUNCA FOI RATIFICADO, portanto não está em vigor. A Lei 12.973 se aplica integralmente.

A Lei 14.596/2023 (alinhada à OCDE) exige documentação de Preços de Transferência para operações entre partes relacionadas em diferentes jurisdições. Isso inclui Master File e Local File. Porém, operações sob o regime Maquila no Paraguai possuem tratamento especial: o Tributo Único de 1% já é calculado sobre o valor agregado nacional, o que simplifica a análise. A documentação deve ser preparada junto com a ECF. A KorpHub orienta sobre a estruturação adequada para minimizar riscos de ajuste fiscal.

A Lei 15.270/2025 instituiu IRRF de 10% sobre dividendos pagos a não residentes a partir de janeiro de 2026. No modelo Ponte Societária, o impacto é minimizado porque: (1) o fluxo principal é aporte de capital (investimento societário), não dividendo — portanto não incide IRRF; (2) a tributação de dividendos só se torna relevante quando a controlada PY distribui lucros à controladora BR e esta distribui ao sócio PF; (3) existe mecanismo de crédito para evitar bitributação. Na prática, o modelo KorpHub continua sendo significativamente mais vantajoso que a operação direta no Brasil.

Sim, mas o processo é simples. O Paraguai exige registro estatístico do investimento estrangeiro direto no BCP. O registro é feito após a constituição da empresa e o aporte de capital. O Paraguai adota política de livre repatriação de capitais e lucros — não há restrições para enviar dinheiro de volta ao Brasil. Não há controle de câmbio rígido como no Brasil. A KorpHub cuida de todo o processo de registro junto ao BCP como parte do serviço de abertura de empresa.

Este FAQ tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica ou tributária individualizada. Os valores e alíquotas mencionados estão sujeitos a alterações legislativas. Consulte sempre um profissional qualificado para análise do seu caso específico.